25/04/2024
A duração da pensão é variável e depende da ordem de prioridade e idade dos dependentes.
A pensão por morte é um benefício de caráter previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é destinada aos dependentes de um segurado em razão de falecimento ou morte presumida do contribuinte.
Nesse sentido, o serviço garante aos dependentes valores por um período específico, desde que o beneficiário tenha sido um segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo.
Para entender mais sobre o benefício, confira abaixo quanto tempo dura a pensão por morte e quem pode receber.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração da pensão por morte é variável e depende da idade e do tipo de beneficiário. Da mesma forma, é preciso levar em consideração as classes de prioridade do serviço, que podem render mais ou menos tempo de recebimento.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado que recebia pensão alimentícia, a duração da pensão será de 4 meses, contados a partir do óbito.
Isso depende de um dos seguintes fatores:
• Falecimento ocorrido sem ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
• Casamento ou união estável de duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
Por sua vez, a duração do benefício será variável a partir de qualquer um dos fatores a seguir:
• Falecimento ocorrido depois de 18 contribuições mensais ou após dois anos do início do casamento ou da união estável;
• Falecimento em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento ou união estável.
No caso dos segurados que tenham falecido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, a duração da pensão por morte irá depender da idade do dependente na data do óbito.
Confira a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito --------------------------Duração máxima da pensão
menos de 22 anos------------------------------------------------- 3 anos
de 22 a 27 anos--------------------------------------------------- 6 anos
de 28 a 30 anos--------------------------------------------------- 10 anos
de 31 a 41 anos--------------------------------------------------- 15 anos
de 42 a 44 anos--------------------------------------------------- 20 anos
a partir de 45 anos------------------------------------------------ vitalícia
No caso dos cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício será recebido enquanto durar a deficiência ou invalidez, mas respeitando os prazos mínimos da tabela acima.
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, a pensão é devida até os 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade. Nesse caso, o serviço continua valendo por todo o período da deficiência ou invalidez.
Já para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data de início da vigência da Lei nº 13.146 até o fim de 2020, a tabela é similar a anterior, mas a idade do dependente passa a ser considerada a partir dos 21 anos e não dos 22. Dos 44 anos para cima, o benefício também será vitalício.
Classes de prioridade
As classes de prioridade para recebimento da pensão por morte são as seguintes:
• Classe 1: cônjuge, companheiro, filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos, ou filho com invalidez ou deficiência;
• Classe 2: pais;
• Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
Dependentes que pertençam à mesma classe irão competir pelo benefício em iguais condições. Vale lembrar que a comprovação de dependência de um grupo exclui de forma definitiva o direito dos demais.
Dica da ASAPREV/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentoasaprevdf@gmail.com/ (61) 3224-8170 / whatsapp: (61) 9.9683-5844 ou acesse nosso site www.asaprevdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: Concursos no Brasil
ASAPREV/DF